53/1951, de 20.03.1952
Número do Parecer
53/1951, de 20.03.1952
Data do Parecer
20-03-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
SOCIEDADE ANÓNIMA
ACÇÕES NOMINATIVAS
ACÇÕES AO PORTADOR
ADMISSÃO
BOLSA DE VALORES
COTAÇÃO
ACÇÕES NOMINATIVAS
ACÇÕES AO PORTADOR
ADMISSÃO
BOLSA DE VALORES
COTAÇÃO
Conclusões
Não são admissiveis a cotação na Bolsa os titulos ao portador duma sociedade anonima quando, em consequencia de clausula dos estatutos, a sua admissão tenha sido requerida em termos de as respectivas operações de Bolsa serem efectuadas, em conjunto e em identidade de numeros, com os titulos ao portador doutra sociedade anonima.
Legislação
D DE 1901/10/10.
L 1994 DE 1943/04/13 BIII.
CCOM888 ART352 ART483.
L 1994 DE 1943/04/13 BIII.
CCOM888 ART352 ART483.
Referências Complementares
DIR COM * SOC COM.