47/1951, de 28.11.1951
Número do Parecer
47/1951, de 28.11.1951
Data do Parecer
28-11-1951
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Exército
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
TRÂNSITO RODOVIÁRIO
MILITAR
AUTO DE NOTÍCIA
FÉ EM JUÍZO
MILITAR
AUTO DE NOTÍCIA
FÉ EM JUÍZO
Conclusões
1 - Na ausencia das autoridades policiais com competencia generica para regular o transito, as autoridades militares que comandem forças militares na via publica podem fazer o sinal de paragem a que se refere o artigo 61 n 5 do Codigo da Estrada, na medida do necessario para que essas forças transitem sem interrupção;
2 - Os autos de noticia levantados pelas autoridades militares nas aludidas circunstancias fazem fe em juizo ate prova em contrario.
2 - Os autos de noticia levantados pelas autoridades militares nas aludidas circunstancias fazem fe em juizo ate prova em contrario.
Legislação
CE30 ART61 N5.
DL 32402 DE 1942/11/20 ART5 ART6 ART9.
L 1960 DE 1937/09/01 ART27 N5.
DL 32402 DE 1942/11/20 ART5 ART6 ART9.
L 1960 DE 1937/09/01 ART27 N5.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR TRANSP * DIR RODOV / DIR PROC PENAL.