45/1951, de 26.07.1951
Número do Parecer
45/1951, de 26.07.1951
Data do Parecer
26-07-1951
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
MANDADO DE CAPTURA
GNR
EMOLUMENTOS
GRATIFICAÇÃO
GNR
EMOLUMENTOS
GRATIFICAÇÃO
Conclusões
Os militares da Guarda Nacional Republicana tem direito a receber dos Juizos de Direito a importancia de 20$00 por cada captura efectuada mediante o competente mandado, quando se verifique as seguintes condições:
1 - terem feito a captura;
2 - ter a captura sido efectuada antes de pago o imposto;
3 - ter sido efectivamente pago o imposto.
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1 - terem feito a captura;
2 - ter a captura sido efectuada antes de pago o imposto;
3 - ter sido efectivamente pago o imposto.
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Legislação
CCJ40 ART160 N3 ART162 ART163 ART168.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.