31/1951, de 17.05.1951

Número do Parecer
31/1951, de 17.05.1951
Data do Parecer
17-05-1951
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Exército
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
REQUISIÇÃO
REQUISIÇÃO MILITAR
VEÍCULO AUTOMÓVEL
Conclusões
Na interpretação dos artigos 4 e 6 da Convenção Consular concluida e assinada, em Lisboa, entre os representantes de Portugal e Espanha, em 21 de Fevereiro de 1870, deve entender-se:
1 - Que a expressão "todas as requisições ou serviços especiais da milicia" do artigo 4 não abrange as requisições militares que tenham por objecto a prestação das coisas moveis;
2 - Que a disposição do artigo 6 se deve entender como referida ou abrangendo tambem as viaturas automoveis;
3 - Que os espanhois em Portugal e os portugueses em Espanha não estão isentos das requisições militares que tenham por objecto a prestação de viaturas automoveis.
Legislação
L DE 1870/12/16.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * DIR TRAT.*****
CONV CONSULAR PT ES LISBOA 1870/02/21 ART4 ART6
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