31/1951, de 17.05.1951
Número do Parecer
31/1951, de 17.05.1951
Data do Parecer
17-05-1951
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Exército
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
REQUISIÇÃO
REQUISIÇÃO MILITAR
VEÍCULO AUTOMÓVEL
REQUISIÇÃO MILITAR
VEÍCULO AUTOMÓVEL
Conclusões
Na interpretação dos artigos 4 e 6 da Convenção Consular concluida e assinada, em Lisboa, entre os representantes de Portugal e Espanha, em 21 de Fevereiro de 1870, deve entender-se:
1 - Que a expressão "todas as requisições ou serviços especiais da milicia" do artigo 4 não abrange as requisições militares que tenham por objecto a prestação das coisas moveis;
2 - Que a disposição do artigo 6 se deve entender como referida ou abrangendo tambem as viaturas automoveis;
3 - Que os espanhois em Portugal e os portugueses em Espanha não estão isentos das requisições militares que tenham por objecto a prestação de viaturas automoveis.
1 - Que a expressão "todas as requisições ou serviços especiais da milicia" do artigo 4 não abrange as requisições militares que tenham por objecto a prestação das coisas moveis;
2 - Que a disposição do artigo 6 se deve entender como referida ou abrangendo tambem as viaturas automoveis;
3 - Que os espanhois em Portugal e os portugueses em Espanha não estão isentos das requisições militares que tenham por objecto a prestação de viaturas automoveis.
Legislação
L DE 1870/12/16.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * DIR TRAT.*****
CONV CONSULAR PT ES LISBOA 1870/02/21 ART4 ART6
CONV CONSULAR PT ES LISBOA 1870/02/21 ART4 ART6