18/1951, de 12.03.1951

Número do Parecer
18/1951, de 12.03.1951
Data do Parecer
12-03-1951
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator
VERA JARDIM
Descritores
AUTO DE NOTICIA
FE EM JUIZO
DILIGENCIA
PROVA
Conclusões
Os autos levantados pela guarda nacional republicana nos termos do disposto no artigo 60 do Decreto-Lei n 33905 fazem fe, ate prova em contrario, perante a autoridade que, segundo a lei, e competente para conhecer da infracção, não havendo necessidade de proceder a quaisquer diligencias de prova nos processos instaurados com base em tais autos.
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Legislação
DL 33905 DE 1944/09/02 ART60.
CPP29 ART166 PAR1 ART169 PAR1.
D 21516 DE 1932/07/27.
DL 27207 DE 1936/06/16 ART158 PARUNICO ART160 PARUNICO.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART1 ART2 ART47.
Jurisprudência
AC STJ DE 1948/07/28 IN BMJ 8 PAG170.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.
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