18/1951, de 12.03.1951
Número do Parecer
18/1951, de 12.03.1951
Data do Parecer
12-03-1951
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator
VERA JARDIM
Descritores
AUTO DE NOTICIA
FE EM JUIZO
DILIGENCIA
PROVA
FE EM JUIZO
DILIGENCIA
PROVA
Conclusões
Os autos levantados pela guarda nacional republicana nos termos do disposto no artigo 60 do Decreto-Lei n 33905 fazem fe, ate prova em contrario, perante a autoridade que, segundo a lei, e competente para conhecer da infracção, não havendo necessidade de proceder a quaisquer diligencias de prova nos processos instaurados com base em tais autos.
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Legislação
DL 33905 DE 1944/09/02 ART60.
CPP29 ART166 PAR1 ART169 PAR1.
D 21516 DE 1932/07/27.
DL 27207 DE 1936/06/16 ART158 PARUNICO ART160 PARUNICO.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART1 ART2 ART47.
CPP29 ART166 PAR1 ART169 PAR1.
D 21516 DE 1932/07/27.
DL 27207 DE 1936/06/16 ART158 PARUNICO ART160 PARUNICO.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART1 ART2 ART47.
Jurisprudência
AC STJ DE 1948/07/28 IN BMJ 8 PAG170.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.