13/1951, de 22.02.1951
Número do Parecer
13/1951, de 22.02.1951
Data do Parecer
22-02-1951
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Exército
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
MILITAR
CASAMENTO
LICENÇA
NASCIMENTO
CÔNJUGE
TERRITÓRIO DE MACAU
NACIONALIDADE
CASAMENTO
LICENÇA
NASCIMENTO
CÔNJUGE
TERRITÓRIO DE MACAU
NACIONALIDADE
Conclusões
A exigencia feita no artigo 4 do Decreto-Lei n 31107, de 18 de Janeiro de 1941, segundo a qual a futura consorte dos oficiais do exercito deve ser filha de pais europeus, não força a que estes ultimos sejam nascidos na Europa, bastando que tenham origem proxima europeia.
Legislação
DL 31107 DE 1941/01/18 ART4.
CCIV867 ART18 N1.
CONST33 ART1 N4.
CCIV867 ART18 N1.
CONST33 ART1 N4.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR FAM / DIR MIL.