4/1951, de 21.02.1951
Número do Parecer
4/1951, de 21.02.1951
Data do Parecer
21-02-1951
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Obras Públicas
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
DIÁRIO DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
DIÁRIO DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
Conclusões
1 - E obrigatoria, sempre e em todos os casos, a publicação no Diario do Governo da declaração de utilidade publica da expropriação;
2 - O prazo de 10 dias referido no artigo 9 do Decreto n 37758 conta-se a partir do momento em que o contrato pode começar a produzir efeitos.
Consequentemente,
3 - O prazo referido no artigo 9 do Decreto n 37758 conta-se a partir do momento em que o auto, depois de visado pelo Tribunal de Contas, der entrada na Secretaria da Camara Municipal.
2 - O prazo de 10 dias referido no artigo 9 do Decreto n 37758 conta-se a partir do momento em que o contrato pode começar a produzir efeitos.
Consequentemente,
3 - O prazo referido no artigo 9 do Decreto n 37758 conta-se a partir do momento em que o auto, depois de visado pelo Tribunal de Contas, der entrada na Secretaria da Camara Municipal.
Legislação
L 2030 DE 1946/06/29 ART12 N1.
D 37758 DE 1950/02/22 ART1 ART7.
D 37758 DE 1950/02/22 ART1 ART7.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.