95/1950, de 22.02.1951
Número do Parecer
95/1950, de 22.02.1951
Data do Parecer
22-02-1951
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
INGRESSO NA MAGISTRATURA
MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTÁGIO
MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTÁGIO
Conclusões
Para ingresso na magistratura do Ministerio Publico são dispensados de estagio aqueles que tiverem concluido com a classificação minima de 14 valores qualquer dos cursos complementares das Faculdades de Direito.
Legislação
DL 34850 DE 1945/08/21.
D 16044 DE 1928/11/16 ART15.
EJ44 ART348 ART529 PARUNICO ART537 N1.
DL 26898 DE 1936/08/19.
DL 36547 DE 1947/10/18 ARTUNICO.
DL 37666 DE 1949/12/19 ART42 PAR3 N2.
D 16044 DE 1928/11/16 ART15.
EJ44 ART348 ART529 PARUNICO ART537 N1.
DL 26898 DE 1936/08/19.
DL 36547 DE 1947/10/18 ARTUNICO.
DL 37666 DE 1949/12/19 ART42 PAR3 N2.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.