86/1950, de 11.01.1951

Número do Parecer
86/1950, de 11.01.1951
Data do Parecer
11-01-1951
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
TERRENO
INDÚSTRIA INSALUBRE
INDÚSTRIA PERIGOSA
INDÚSTRIA TÓXICA
Conclusões
"A expressão "em terreno seu" do artigo 3 do Regulamento das industrias insalubres, incomodas, perigosas ou toxicas significa que a zona profilatica de isolamento deve ser traçada, toda ela, em terreno que entrem na composição do estabelecimento como uma das suas partes componentes."
Legislação
RGU APROVADO PELO D 8364 DE 1922/08/25 ART3.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR IND.
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