83/1950, de 14.12.1950

Número do Parecer
83/1950, de 14.12.1950
Data do Parecer
14-12-1950
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Marinha
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
APOSENTADO
READMISSÃO
APOSENTAÇÃO POR INCAPACIDADE
Conclusões
1 - A reintegração no serviço activo dum funcionario publico aposentado por incapacidade fisica so pode verificar-se no mesmo lugar ou equivalente, não importando que os seus contemporaneos a data da aposentação desempenhou, quando do pedido de reintegração, funções em lugares de grau superior na escala hierarquica;
2 - Para obter essa reintegração o interessado não tem de prestar provas de concurso ou de actualização de conhecimentos profissionais, nem de fazer prova de habilitações literarias que a lei exija somente para a admissão no mesmo cargo.
Legislação
DL 26115 DE 1935/11/23 ART21 ART23.
DL 36081 DE 1946/12/31 ART11 ART14.
D DE 1886/07/17 ART3.
DL 34945 DE 1945/11/27 ART1.
DL 30900 DE 1940/11/23 ART2.
DL 35495 DE 1946/02/08 ARTUNICO.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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