57/1950, de 03.08.1950

Número do Parecer
57/1950, de 03.08.1950
Data do Parecer
03-08-1950
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
SERVIÇO MILITAR
ISENÇÃO
CADERNETA MILITAR
CUMPRIMENTO
PROVA
Conclusões
1 - O requisito geral do cumprimento dos deveres ou obrigações militares para provimento em cargos publicos pode comprovar-se: a)- por certidão passada pelos serviços competentes do Ministerio da Guerra, em face dos respectivos registos; b)- pela apresentação do titulo de isenção, ou de publica forma deste;
2 - A caderneta militar não e documento bastante para comprovar o cumprimento das obrigações militares.
###
Referências Complementares
DIR ADM.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.