57/1950, de 03.08.1950
Número do Parecer
57/1950, de 03.08.1950
Data do Parecer
03-08-1950
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
SERVIÇO MILITAR
ISENÇÃO
CADERNETA MILITAR
CUMPRIMENTO
PROVA
ISENÇÃO
CADERNETA MILITAR
CUMPRIMENTO
PROVA
Conclusões
1 - O requisito geral do cumprimento dos deveres ou obrigações militares para provimento em cargos publicos pode comprovar-se: a)- por certidão passada pelos serviços competentes do Ministerio da Guerra, em face dos respectivos registos; b)- pela apresentação do titulo de isenção, ou de publica forma deste;
2 - A caderneta militar não e documento bastante para comprovar o cumprimento das obrigações militares.
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2 - A caderneta militar não e documento bastante para comprovar o cumprimento das obrigações militares.
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Referências Complementares
DIR ADM.