43/1950, de 06.07.1950
Número do Parecer
43/1950, de 06.07.1950
Data do Parecer
06-07-1950
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
VITOR FAVEIRO
Descritores
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE VIAÇÃO
MULTA
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
DEPÓSITO
MULTA
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
DEPÓSITO
Conclusões
A Procuradoria Geral da Republica formula, assim, o parecer de que a Direcção Geral dos Serviços de Viação, quando seja feito o deposito da importancia das multas a que se refere o paragrafo 1 do artigo 228 do Decreto n 37272, de 31 de Dezembro de 1948, deve por si depositar a mesma importancia na Caixa Geral de Depositos, a ordem do Tribunal competente para julgar a transgressão, e remeter a este, oportunamente, o respectivo conhecimento.
Legislação
D 37272 DE 1948/12/31 ART228 PAR1.
D 6007 DE 1919/08/07 ART1.
D 6007 DE 1919/08/07 ART1.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR TRANSP * DIR RODOV.