43/1950, de 06.07.1950

Número do Parecer
43/1950, de 06.07.1950
Data do Parecer
06-07-1950
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
VITOR FAVEIRO
Descritores
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE VIAÇÃO
MULTA
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
DEPÓSITO
Conclusões
A Procuradoria Geral da Republica formula, assim, o parecer de que a Direcção Geral dos Serviços de Viação, quando seja feito o deposito da importancia das multas a que se refere o paragrafo 1 do artigo 228 do Decreto n 37272, de 31 de Dezembro de 1948, deve por si depositar a mesma importancia na Caixa Geral de Depositos, a ordem do Tribunal competente para julgar a transgressão, e remeter a este, oportunamente, o respectivo conhecimento.
Legislação
D 37272 DE 1948/12/31 ART228 PAR1.
D 6007 DE 1919/08/07 ART1.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR TRANSP * DIR RODOV.
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