20/1950, de 11.05.1950

Número do Parecer
20/1950, de 11.05.1950
Data do Parecer
11-05-1950
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Obras Públicas
Relator
VITOR FAVEIRO
Descritores
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
ÁGUAS PÚBLICAS
Conclusões
1 - A concessão do aproveitamento hidro electrico de energia das aguas dum rio não retira as camaras municipais a faculdade de deliberar sobre o estabelecimento de barcas de passagem, nos termos da Lei de 29 de Maio de 1843;
2 - As aguas das albufeiras e de toda a zona da concessão não perdem a qualidade de aguas publicas nem a sujeição ao respectivo regime;
3 - Mas as deliberações sobre nova utilização das aguas não poderão prejudicar os fins da concessão, a não ser quando e nos termos em que esta possa ser rescindida, resgatada ou dada por finda;
4 - A concessão feita a sociedade Hidro Electrica do Zezere em 27 de Dezembro de 1945, foi apenas para aproveitamento hidro electrico da energia das aguas daquele rio, sendo-lhes aplicaveis, assim, as precedentes conclusões.
Legislação
L DE 1843/05/29 ART1 - ART4.
D 5787-IIII DE 1919/05/10 ART2 ART19.
Referências Complementares
DIR ADM.
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