6/1950, de 25.05.1950
Número do Parecer
6/1950, de 25.05.1950
Data do Parecer
25-05-1950
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Economia
Relator
VITOR FAVEIRO
Descritores
COOPERATIVA AGRÍCOLA
REVOGAÇÃO
DISSOLUÇÃO
ALVARÁ
REVOGAÇÃO
DISSOLUÇÃO
ALVARÁ
Conclusões
1- O Governo pode revogar ou fazer cessar os efeitos da aprovação dos estatutos de uma cooperativa agricola por simples despacho;
2- A dissolução, considerada perante o direito privado, so pode ser decretada pelos tribunais. Mas a revogação pelo Governo do acto administrativo da aprovação impede o funcionamento da cooperativa e implica a sua irregularidade ou inexistencia, mesmo para os efeitos do direito privado.
2- A dissolução, considerada perante o direito privado, so pode ser decretada pelos tribunais. Mas a revogação pelo Governo do acto administrativo da aprovação impede o funcionamento da cooperativa e implica a sua irregularidade ou inexistencia, mesmo para os efeitos do direito privado.
Legislação
D 5219 DE 1919/01/08.
D 4022 DE 1918/03/29 ART3.
CCOM888 ART113 PAR ART107.
L 215 DE 1913/11/07 ART14.
D 22353 DE 1933/03/25 ART1.
D 4022 DE 1918/03/29 ART3.
CCOM888 ART113 PAR ART107.
L 215 DE 1913/11/07 ART14.
D 22353 DE 1933/03/25 ART1.
Referências Complementares
DIR COOP.