61/1949, de 28.07.1949
Número do Parecer
61/1949, de 28.07.1949
Data do Parecer
28-07-1949
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Guerra
Relator
VERA JARDIM
Descritores
PRESCRIÇÃO
CONTRAVENÇÃO
ESTRANGEIRO
AUSÊNCIA
PROCEDIMENTO CRIMINAL
MILITAR
CONTRAVENÇÃO
ESTRANGEIRO
AUSÊNCIA
PROCEDIMENTO CRIMINAL
MILITAR
Conclusões
1 - A infracção a disposição do artigo 23 do Decreto n 11496, como infracção de natureza contravencional, prescreve no prazo de dois anos a contar da data da sua pratica;
2 - O cometimento da infracção verifica-se sempre no dia 31 de Março de cada ano;
3 - O facto de os serviços respectivos terem tido conhecimento so depois de passados dois anos da pratica das infracções não obsta a que se verifique a extinção do procedimento criminal por prescrição.
2 - O cometimento da infracção verifica-se sempre no dia 31 de Março de cada ano;
3 - O facto de os serviços respectivos terem tido conhecimento so depois de passados dois anos da pratica das infracções não obsta a que se verifique a extinção do procedimento criminal por prescrição.
Legislação
D 11496 DE 1926/03/10 ART23 ART25.
L 300 DE 1915/02/03 ART32.
CPP29 ART155.
L 300 DE 1915/02/03 ART32.
CPP29 ART155.
Referências Complementares
DIR CRIM / DIR PROC PENAL / DIR MIL * JUST MIL.