56/1949, de 28.07.1949
Número do Parecer
56/1949, de 28.07.1949
Data do Parecer
28-07-1949
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Colónias
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
ANGOLA
MOÇAMBIQUE
SECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA
ANGOLA
MOÇAMBIQUE
SECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA
Conclusões
1 - As portarias devem ser expedidas em nome de autoridade competente para praticar o acto de que sejam a expressão formal;
2 - Quando a competencia resulte cumulativamente da lei e dum subsequente acto de vontade de delegação de poderes, na indicação das fontes das faculdades que legitimam a expedição da portaria, deve fazer-se referencia tambem a delegação de poderes.
2 - Quando a competencia resulte cumulativamente da lei e dum subsequente acto de vontade de delegação de poderes, na indicação das fontes das faculdades que legitimam a expedição da portaria, deve fazer-se referencia tambem a delegação de poderes.
Legislação
CARTA ORGANICA DO IMPERIO COLONIAL PORTUGUES ART30 PAR2.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL * CONTENC ADM.