50/1949, de 30.06.1949

Número do Parecer
50/1949, de 30.06.1949
Data do Parecer
30-06-1949
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Obras Públicas
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
CORRENTE NAVEGÁVEL
Conclusões
1 - São navegaveis as correntes acomodadas a navegação com fins comerciais de barcos de qualquer forma construção e dimensões;
2 - Devem considerar-se acomodadas a navegação com fins comerciais apenas as correntes que pelas condições, nomeadamente a de tempo, em que permitem a navegação, possibilitam uma organização lucrativa para a exploração dos transportes comerciais;
3 - Os elementos de facto fornecidos a este corpo consultivo são insuficientes para se formar um juizo seguro acerca de ser ou não de considerar navegavel o rio Coa na parte que delimita o concelho de Pinhel em certa extensão.
Legislação
CCIV867 ART380 PAR1.
D 8 DE 1892/12/01.
D 5787 DE 1919/05/10 ART8 PAR1 PAR2.
Referências Complementares
DIR CIV.
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