48/1949, de 01.09.1949

Número do Parecer
48/1949, de 01.09.1949
Data do Parecer
01-09-1949
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Economia
Relator
VERA JARDIM
Descritores
JUNTA DE COLONIZAÇÃO INTERNA
EMPRÉSTIMO
CONTRATO
TAXA DE JURO
REDUÇÃO
DISTRATE
Conclusões
A clausula a que se refere a presente consulta não tem a natureza de clausula penal; por isso, quando por virtude dela se proceder ao distrate do contrato não ha lugar a redução da taxa de juro.
Legislação
CCIV867 ART1510.
D 21730 DE 1932/10/14 ART2 ART3 ART4.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.
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