40/1949, de 08.06.1949
Número do Parecer
40/1949, de 08.06.1949
Data do Parecer
08-06-1949
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Marinha
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRATO DE PROVIMENTO
PROMOÇÃO
NOMEAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
CONTRATO DE PROVIMENTO
PROMOÇÃO
NOMEAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
Conclusões
Em face das considerações anteriores emite-se o seguinte parecer: No computo dos tres anos, exigidos para a possibilidade de promoção pelo 2 periodo do artigo 22 do Decreto-Lei n 26115, deve atender-se ao tempo de serviço prestado pelos serventuarios anteriormente a criação do cargo que se encontram exercendo e posteriormente a ultima posse que tomaram, quando, cumulativamente, se verifiquem as seguintes condições:
1) terem sido reformados os serviços em que o cargo actual se encontra integrado;
2) tratar-se de serventuarios que, por fazerem ja parte dos serviços a data da reforma, foram nessa altura distribuidos pelos novos lugares.
1) terem sido reformados os serviços em que o cargo actual se encontra integrado;
2) tratar-se de serventuarios que, por fazerem ja parte dos serviços a data da reforma, foram nessa altura distribuidos pelos novos lugares.
Legislação
DL 26115 DE 1935/11/23 ART22.
DL 36081 DE 1946/12/31 ART14.
DL 36081 DE 1946/12/31 ART14.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.