9/1949, de 24.03.1949

Número do Parecer
9/1949, de 24.03.1949
Data do Parecer
24-03-1949
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Obras Públicas
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
CONSTRUTOR CIVIL
MESTRE DE OFÍCIOS
Conclusões
1 - O artigo 4 do Regulamento de 6 de Junho de 1895 foi revogado, quer para o continente, quer para as ilhas adjacentes, pelo Decreto-Lei n 35721, de 26 de Junho de 1946;
2 - Os individuos que não estejam nas condições previstas nos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n 35721 não podem, presentemente, exercer a profissão de construtor civil, estando, consequentemente, inibidos de dirigir construções civis;
3 - Esses individuos podem, no entanto, dirigir os trabalhos de um ou mais misteres, na qualidade de mestres de oficios, categoria reconhecida pelo paragrafo unico do artigo 1 do Decreto-Lei n 35721.
Legislação
DL 35721 DE 1946/06/26.
RGU DE 1895/06/06 ART4 PAR1 ART5.
L 1670 DE 1934/09/15 ART4.
D 31095 DE 1940/12/31.
DL 35721 DE 1946/06/26 ART1 PARUNICO.
D 22470 DE 1933/04/11 ART1.
Referências Complementares
DIR TRAB / DIR URB.
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