110/1949, de 22.12.1949

Número do Parecer
110/1949, de 22.12.1949
Data do Parecer
22-12-1949
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
VITOR FAVEIRO
Descritores
TRIBUNAL MARÍTIMO
CRIME MARÍTIMO
EMBARQUE CLANDESTINO
EMIGRAÇÃO CLANDESTINA
ALICIAMENTO
Conclusões
1 - O facto de um maritimo inscrito na capitania comprar um barco e, sem organizar o rol de matricula nem legalizar a saida, aliciar outras pessoas a emigrarem com ele no referido barco, não constitue qualquer dos crimes de embarque clandestino previstos nos artigos 163 e 164 do Codigo Penal e Disciplinar da Marinha Mercante;
2 - Constitue o crime de aliciamento a emigração, previsto no artigo 1 do Decreto n 20326, de 21 de Setembro de 1931;
3 - Pode constituir tambem a tentativa de emigração clandestina se os actos praticados puderem ser considerados como começo de execução do acto de emigração;
4 - Compete aos tribunais comuns o julgamento conjunto das duas infracções, e a decisão sobre se, quando a esta infracção, os factos cometidos são actos de execução ou se apenas actos preparatorios não puniveis.
Legislação
CPDMM43 ART3 ART4 ART126 ART127 ART163 ART164 PARUNICO ART264.
D 5624 DE 1919/05/10 ART39.
D 20326 DE 1931/09/21 ART1.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL / DIR TRANSP * DIR MARIT.
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