105/1949, de 30.11.1949
Número do Parecer
105/1949, de 30.11.1949
Data do Parecer
30-11-1949
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
VITOR FAVEIRO
Descritores
LICENÇA DE CAÇA
FUNCIONARIO DO SERVIÇO DIPLOMATICO
ESTRANGEIROS
TAXA
ISENÇÃO
FUNCIONARIO DO SERVIÇO DIPLOMATICO
ESTRANGEIROS
TAXA
ISENÇÃO
Conclusões
A Procuradoria Geral da Republica formula assim o parecer de que os agentes diplomaticos não podem caçar, no nosso pais, sem estarem munidos da respectiva licença e não estão isentos dos impostos e taxas que a lei estabelece para a sua concessão.
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Legislação
D 23461 DE 1934/01/17.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR FISC.