105/1949, de 30.11.1949

Número do Parecer
105/1949, de 30.11.1949
Data do Parecer
30-11-1949
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
VITOR FAVEIRO
Descritores
LICENÇA DE CAÇA
FUNCIONARIO DO SERVIÇO DIPLOMATICO
ESTRANGEIROS
TAXA
ISENÇÃO
Conclusões
A Procuradoria Geral da Republica formula assim o parecer de que os agentes diplomaticos não podem caçar, no nosso pais, sem estarem munidos da respectiva licença e não estão isentos dos impostos e taxas que a lei estabelece para a sua concessão.
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Legislação
D 23461 DE 1934/01/17.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR FISC.
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