95/1949, de 15.12.1949
Número do Parecer
95/1949, de 15.12.1949
Data do Parecer
15-12-1949
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Colónias
Relator
VERA JARDIM
Descritores
MEDICO
MILITAR
PROMOÇÃO
QUADRO
MILITAR
PROMOÇÃO
QUADRO
Conclusões
1 - Os medicos militares não pertencem ao quadro medico comum do Imperio;
2 - Por isso, não podem ser promovidos dentro de um quadro a que não pertencem;
3 - Os medicos militares do antigo quadro de saude das colonias so são promovidos na escala hierarquica militar;
4 - As funções para que sejam nomeados devem, tanto quanto possivel, corresponder em categoria as suas patentes militares.
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2 - Por isso, não podem ser promovidos dentro de um quadro a que não pertencem;
3 - Os medicos militares do antigo quadro de saude das colonias so são promovidos na escala hierarquica militar;
4 - As funções para que sejam nomeados devem, tanto quanto possivel, corresponder em categoria as suas patentes militares.
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Legislação
D 34417 DE 1945/02/21 ART73 ART149 PARUNICO.
L DE 1896/05/23 ART8 ART9 ART18 PAR2 ART133.
L DE 1896/05/23 ART8 ART9 ART18 PAR2 ART133.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL.