90/1949, de 28.10.1949

Número do Parecer
90/1949, de 28.10.1949
Data do Parecer
28-10-1949
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Comunicações
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
COFRE GERAL DOS TRIBUNAIS
COFRE DOS CONSERVADORES, NOTÁRIOS E FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA
ISENÇÃO
FRANQUIA POSTAL
FRANQUIA TELEGRÁFICA
Conclusões
1 - Os Cofres Geral dos Tribunais e dos Conservadores, Notarios e Funcionarios de Justiça gozam de isenção de franquias postais e telegraficas, nos termos do artigo 12, alinea c) do Decreto-Lei n 37353;
2 - Obrigatoriamente, essa isenção so a partir de 1 de Janeiro do proximo ano deve começar a vigorar.
Legislação
L 1959 DE 1937/08/03 BV.
DL 35483 DE 1946/02/02 ART4 ART12 NA REDACÇÃO DO DL 37353 DE 1949/03/26.
D 29708 DE 1939/06/19 ART30.
CONST33 ART91 N1 ART93 ART109 N2.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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