89/1949, de 28.11.1949

Número do Parecer
89/1949, de 28.11.1949
Data do Parecer
28-11-1949
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministro da Coesão Territorial
Relator
VITOR FAVEIRO
Descritores
APOSENTADO
REFORMADO
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
NOMEAÇÃO
CARGO PÚBLICO
Conclusões
1 - A declaração de que o funcionario se encontra impossibilitado de exercer o seu cargo, para fins de aposentação, não constitue por si uma incapacidade legal que o iniba de ser nomeado para outro lugar;
2 - Mas a situação de aposentado ou reformado implica uma inabilidade formal para ser nomeado para qualquer cargo permanente;
3 - Pode todavia o aposentado ser nomeado para outro lugar se tiver obtido a exoneração ou seja a libertação da sua qualidade de funcionario, quanto ao cargo de que lhe resultou a aposentação e reunir as condições legais exigiveis para a nova nomeação.
Legislação
D 16669 DE 1929/03/27 ART6.
D 19468 DE 1931/03/16 ART1 PAR2.
CONST33 ART5 ART7.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART9 B ART23.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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