89/1949, de 28.11.1949
Número do Parecer
89/1949, de 28.11.1949
Data do Parecer
28-11-1949
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministro da Coesão Territorial
Relator
VITOR FAVEIRO
Descritores
APOSENTADO
REFORMADO
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
NOMEAÇÃO
CARGO PÚBLICO
REFORMADO
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
NOMEAÇÃO
CARGO PÚBLICO
Conclusões
1 - A declaração de que o funcionario se encontra impossibilitado de exercer o seu cargo, para fins de aposentação, não constitue por si uma incapacidade legal que o iniba de ser nomeado para outro lugar;
2 - Mas a situação de aposentado ou reformado implica uma inabilidade formal para ser nomeado para qualquer cargo permanente;
3 - Pode todavia o aposentado ser nomeado para outro lugar se tiver obtido a exoneração ou seja a libertação da sua qualidade de funcionario, quanto ao cargo de que lhe resultou a aposentação e reunir as condições legais exigiveis para a nova nomeação.
2 - Mas a situação de aposentado ou reformado implica uma inabilidade formal para ser nomeado para qualquer cargo permanente;
3 - Pode todavia o aposentado ser nomeado para outro lugar se tiver obtido a exoneração ou seja a libertação da sua qualidade de funcionario, quanto ao cargo de que lhe resultou a aposentação e reunir as condições legais exigiveis para a nova nomeação.
Legislação
D 16669 DE 1929/03/27 ART6.
D 19468 DE 1931/03/16 ART1 PAR2.
CONST33 ART5 ART7.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART9 B ART23.
D 19468 DE 1931/03/16 ART1 PAR2.
CONST33 ART5 ART7.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART9 B ART23.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.