73/1949, de 13.10.1949

Número do Parecer
73/1949, de 13.10.1949
Data do Parecer
13-10-1949
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
PUBLICIDADE
CONCESSIONÁRIO
SERVIÇO PÚBLICO
TAXA
Conclusões
1 - A Sociedade Estoril não esta sujeita ao pagamento das taxas camararias estabelecidas ao abrigo do disposto no n 9 do artigo 723 do Codigo Administrativo; a) pelo acto de permitir que nos terrenos da concessão sejam colocados anuncios de propaganda de quaisquer produtos, serviços ou outras realidades; b) pelos anuncios relativos ao proprio serviço, colocados nos terrenos da concessão;
2 - A Sociedade Estoril esta sujeita ao pagamento das referidas taxas pela actividade consistente na colocação de anuncios nos terrenos da concessão, quando esses anuncios façam propaganda inteiramente estranha ao proprio serviço concedido.
Legislação
CADM40 ART723 N9.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR FISC.
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