92/1948, de 10.01.1949

Número do Parecer
92/1948, de 10.01.1949
Data do Parecer
10-01-1949
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Economia
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
CONDICIONAMENTO AGRÍCOLA
PLANTIO DA VINHA
TAXA
Conclusões
1 - A regulamentação legal de condicionamento de plantio de vinha na região demarcada do Douro encontra-se estabelecido no Decreto n 26916, que esta ainda em vigor, não sendo, pois, aplicaveis as plantações de vinha naquela região as disposições do Decreto-Lei n 33544;
2 - Consequentemente, a entrega dos requerimentos para plantações de vinhas na região do Douro não estão sujeitas ao prazo referido no paragrafo 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n 33544, e os requerentes não estão obrigados ao pagamento da importancia referida no paragrafo 2 do mesmo artigo 7.
Legislação
L 1891 DE 1935/03/23 ART1.
D 25270 De 1935/04/18 ART1 ART3.
D 26916 DE 1936/08/22 ART3.
DL 27285 DE 1936/11/24.
DL 33544 DE 1944/02/21 ART7.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR AGR / DIR FISC.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.