88/1948, de 09.12.1948
Número do Parecer
88/1948, de 09.12.1948
Data do Parecer
09-12-1948
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
AGUAS
DIREITO DE USO
AGUAS
DIREITO DE USO
Conclusões
1 - E possivel a expropriação simples dos direitos que integram a propriedade plena;
2 - Quando a entidade expropriante tiver ja um direito real na cousa, pode expropriar somente os restantes;
3 - Havendo oposição de alguem, que se arroga o direito ao uso das aguas de determinado terreno, se o expropriante tiver ja direito ou autorização do proprietario - pessoa diferente do aponente - para proceder a obras de captação, derivação e uso das aguas, e legal a expropriação simples do direito ao uso da agua;
4 - Pelos elementos constantes do presente processo, e em face das conclusões anteriores, e legal o pedido da Camara Municipal de Chaves.
###
2 - Quando a entidade expropriante tiver ja um direito real na cousa, pode expropriar somente os restantes;
3 - Havendo oposição de alguem, que se arroga o direito ao uso das aguas de determinado terreno, se o expropriante tiver ja direito ou autorização do proprietario - pessoa diferente do aponente - para proceder a obras de captação, derivação e uso das aguas, e legal a expropriação simples do direito ao uso da agua;
4 - Pelos elementos constantes do presente processo, e em face das conclusões anteriores, e legal o pedido da Camara Municipal de Chaves.
###
Legislação
D 17508 DE 1929/10/22.
L DE 1912/07/26.
CCIV867 ART2360.
PORT DE 1878/07/03.
L DE 1912/07/26.
CCIV867 ART2360.
PORT DE 1878/07/03.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR CIV * DIR REAIS.