88/1948, de 09.12.1948

Número do Parecer
88/1948, de 09.12.1948
Data do Parecer
09-12-1948
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
AGUAS
DIREITO DE USO
Conclusões
1 - E possivel a expropriação simples dos direitos que integram a propriedade plena;
2 - Quando a entidade expropriante tiver ja um direito real na cousa, pode expropriar somente os restantes;
3 - Havendo oposição de alguem, que se arroga o direito ao uso das aguas de determinado terreno, se o expropriante tiver ja direito ou autorização do proprietario - pessoa diferente do aponente - para proceder a obras de captação, derivação e uso das aguas, e legal a expropriação simples do direito ao uso da agua;
4 - Pelos elementos constantes do presente processo, e em face das conclusões anteriores, e legal o pedido da Camara Municipal de Chaves.
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Legislação
D 17508 DE 1929/10/22.
L DE 1912/07/26.
CCIV867 ART2360.
PORT DE 1878/07/03.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR CIV * DIR REAIS.
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