79/1948, de 09.12.1948

Número do Parecer
79/1948, de 09.12.1948
Data do Parecer
09-12-1948
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
VERA JARDIM
Descritores
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
LEI
REGULAMENTO
EXEQUIBILIDADE
Conclusões
1 - O formalismo seguido no processo e ilegal, pois não se deu cumprimento a uma das disposições essenciais (base XXIII da Lei n 2005) sem que o Conselho de Ministros não pode pronunciar-se sobre o reconhecimento de utilidade publica;
2 - Assim, e porque presentemente tal lei se encontra regulamentada, deve o processo ser devolvido ao Ministerio da Economia a fim de a requerente, querendo, dar inicio a novo processo, nos termos do disposto no artigo 2 e seguintes do Decreto n 36824, de 9 de Abril de 1948, para o que devera ser devidamente notificada.
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Legislação
L 2005 DE 1945/03/14 BXXII BXXIII
D 36824 DE 1948/04/09 ART2.
CONST33 ART108 ART109.
Referências Complementares
DIR ADM * GARANT ADM.
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