28/1948, de 15.07.1948

Número do Parecer
28/1948, de 15.07.1948
Data do Parecer
15-07-1948
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Colónias
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
ESTADO
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
CLÁUSULA
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Conclusões
1 - O Estado não esta vinculado pelos titulos ja passados, a manter nos titulos a passar as clausulas daqueles constantes, que sejam contrarias a vontade contratual;
2 - Os titulos ja passados, porque referem o dominio util da Tranz Zambezia como acompanhado de faculdades expressamente excluidas pela vontade contratual, não devem ser considerados documentos bastantes para o registo, reconhecendo-se, porem, existir o perigo de se proceder ao registo com base nos referidos titulos, desde que ao conservador não seja presente a copia integral das conclusões do parecer do Conselho do Imperio Colonial homologado pelo despacho ministerial que aprovou o acordo complementar do contrato de concessão;
3 - Concorda-se com a conclusão 3 do parecer da Procuradoria da Republica junto da Relação de Lourenço Marques;
4 - Os futuros titulos dos blocos de terrenos não tem que conter as clausulas dos titulos ja passados contrarias a vontade contratual;
5 - Pode o Estado suprimir as clausulas referidas na conclusão anterior, pois isso representa, não violação do artigo 702 do Codigo Civil, mas apenas o exacto cumprimento do contrato.
Legislação
CCIV867 ART702.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR CIV.
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