29/1948, de 13.05.1948
Número do Parecer
29/1948, de 13.05.1948
Data do Parecer
13-05-1948
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Economia
Relator
VITOR FAVEIRO
Descritores
CONDICIONAMENTO AGRÍCOLA
PLANTIO ILEGAL DA VINHA
PLANTIO ILEGAL DA VINHA
Conclusões
1 - Os preceitos dos artigos 1 e 2 da Lei n 2021, de 21 de Maio de 1947 respeitam apenas as plantações efectuadas ate a sua entrada em vigor;
2 - Quanto a estas, os serviços podem ordenar o arrancamento se, em face das normas que tiverem sido fixadas nos termos do artigo 2, da vistoria se concluir que não foram empregadas castas tradicionais ou foram utilizados terrenos considerados improprios;
3 - As plantações posteriores ficam sujeitas aos preceitos legais sobre condicionamento, em vigor a data da Lei n 2021, ate que seja estabelecido para este um novo regime legal.
2 - Quanto a estas, os serviços podem ordenar o arrancamento se, em face das normas que tiverem sido fixadas nos termos do artigo 2, da vistoria se concluir que não foram empregadas castas tradicionais ou foram utilizados terrenos considerados improprios;
3 - As plantações posteriores ficam sujeitas aos preceitos legais sobre condicionamento, em vigor a data da Lei n 2021, ate que seja estabelecido para este um novo regime legal.
Legislação
L 2021 DE 1947/05/21 ART1 ART2.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR AGR.