27/1948, de 13.05.1948

Número do Parecer
27/1948, de 13.05.1948
Data do Parecer
13-05-1948
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Guerra
Relator
VITOR FAVEIRO
Descritores
OFICIAL DO EXÉRCITO
CÔNJUGE
DIRECÇÃO TÉCNICA
FARMÁCIA
COMERCIANTE
Conclusões
A esposa de um oficial do exercito pode exercer a direcção tecnica de uma farmacia, desde que se dedique a actividade exclusivamente cientifica, não seja proprietaria, associada ou por qualquer modo interessada nos lucros ou perdas da farmacia, nem pratique qualquer acto de administração ou intervenção nas compras e vendas ou outras actividades objectivamente comerciais.
Legislação
DL 36304 DE 1947/05/24 ART40.
Referências Complementares
DIR MIL.
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