27/1948, de 13.05.1948
Número do Parecer
27/1948, de 13.05.1948
Data do Parecer
13-05-1948
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Guerra
Relator
VITOR FAVEIRO
Descritores
OFICIAL DO EXÉRCITO
CÔNJUGE
DIRECÇÃO TÉCNICA
FARMÁCIA
COMERCIANTE
CÔNJUGE
DIRECÇÃO TÉCNICA
FARMÁCIA
COMERCIANTE
Conclusões
A esposa de um oficial do exercito pode exercer a direcção tecnica de uma farmacia, desde que se dedique a actividade exclusivamente cientifica, não seja proprietaria, associada ou por qualquer modo interessada nos lucros ou perdas da farmacia, nem pratique qualquer acto de administração ou intervenção nas compras e vendas ou outras actividades objectivamente comerciais.
Legislação
DL 36304 DE 1947/05/24 ART40.
Referências Complementares
DIR MIL.