25/1948, de 27.05.1948

Número do Parecer
25/1948, de 27.05.1948
Data do Parecer
27-05-1948
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
VITOR FAVEIRO
Descritores
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
ARREMATAÇÃO EM HASTA PUBLICA
RESTITUIÇÃO DE BENS
ACÇÃO EXECUTIVA
ACTO ILICITO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
Conclusões
1 - A restituição dos bens arrematados ao requerente no processo executivo so se poderia efectuar se tivesse sido requerida em tempo, no processo proprio, a rescisão ou anulação do acto de venda judicial se existisse qualquer dos fundamentos dos artigos 908 e 909 do Codigo de Processo Civil;
2 - A indemnização pelos danos causados com a destruição do barracão, e com a propositura da acção de reivindicação so pode ser fixada depois de definido o direito a ela. E este so o pode ser em acção civel intentada pelo requerente contra o Estado ou contra os funcionarios, ou, indirectamente, em processo disciplinar em que se aprecie e qualifique o modo como os funcionarios exerceram a função publica;
3 - Para a instauração desses processos disciplinares, devera o requerente precisar, em forma legal, os factos que atribue a cada funcionario e a qualidade em que foram praticados, no aspecto objectivo e subjectivo;
4 - Deve-se considerar insusceptivel de originar qualquer direito de indemnização a condenação do requerente em custas por deserção de recursos, bem como a instauração da respectiva execução, pois os encargos que dai resultaram, bem como a arrematação do seu predio deve ser imputada ao proprio requerente, por ter dado causa as custas, e não ter defendido convenientemente os seus direitos, como devia.
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Legislação
CCIV867 ART2361.
CPC39 ART812 ART908 ART909.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR PROC CIV.
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