6/1948, de 04.03.1948

Número do Parecer
6/1948, de 04.03.1948
Data do Parecer
04-03-1948
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Economia
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
PROMOÇÃO
REGENTE AGRICOLA
JURI
CONCURSO
PODER DISCRICIONARIO
Conclusões
Verifica-se, pelo que se deixa exposto, que os recorrentes não alegam, nem se mostra que tenham existido quaisquer irregularidades nos termos do concurso. Apenas invocam determinados elementos que, no entender deles, deviam alterar a decisão. Esses elementos, porem, foram ja apreciados pelo juri de admissões e promoções em confronto com todos os restantes elementos a essa apreciação e função exclusiva do juri que, no seu exercicio goza de perfeita autonomia e procede descricionariamente como e doutrina repetidamente sustentada neste Corpo Consultivo.
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Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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