93/1947, de 15.01.1948
Número do Parecer
93/1947, de 15.01.1948
Data do Parecer
15-01-1948
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Economia
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
FUNCIONÁRIO
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS AGRÍCOLAS
REQUISIÇÃO
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS AGRÍCOLAS
REQUISIÇÃO
Conclusões
1 - São regulados pelo Decreto-Lei n 36454 as requisições de funcionarios aos respectivos quadro do Estado pelas Juntas Gerais dos distritos autonomos para provimento dos lugares referidos no artigo 3 do mesmo diploma, ainda quando tais requisições sejam feitas aos quadros da Direcção Geral dos Serviços agricolas;
2 - Requisitado um funcionario pelas Juntas Gerais dos distritos autonomos a Direcção Geral dos Serviços Agricolas, o funcionario requisitado so abrira vaga no quadro a que pertencer, se dele estiver ausente durante seis meses (artigo 7 do Decreto-Lei n 36454).
2 - Requisitado um funcionario pelas Juntas Gerais dos distritos autonomos a Direcção Geral dos Serviços Agricolas, o funcionario requisitado so abrira vaga no quadro a que pertencer, se dele estiver ausente durante seis meses (artigo 7 do Decreto-Lei n 36454).
Legislação
DL 35422 DE 1945/12/29 ART34 PARUNICO.
DL 36454 DE 1947/08/04 ART3 ART7.
DL 36454 DE 1947/08/04 ART3 ART7.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.