67/1947, de 30.10.1947

Número do Parecer
67/1947, de 30.10.1947
Data do Parecer
30-10-1947
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
ENCERRAMENTO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
GOVERNADOR CIVIL
PODERES DE POLICIA
COMPETENCIA
Conclusões
1 - Dada a redacção ampla dos ns 1 e 6 do artigo 408 do Codigo Administrativo, tem o governador civil o poder de mandar encerrar as tabernas a certa hora de determinado dia;
2 - Esse poder, como poder de policia, deve ser exercido de harmonia com os principios reguladores destes poderes, sob pena de ilegalidade do acto praticado;
3 - Não e legal a determinação tomada no exercicio desse poder, de fazer encerrar todas as tabernas a partir das 11 horas de domingo, se a mesma tiver o delimitado objectivo de impedir a frequencia dos referidos estabelecimentos, e, consequentemente, as possiveis perturbações de ordem publica a que os seus frequentadores pudessem dar causa.
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Legislação
CADM40 ART408.
CONST33 ART8.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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