50/1947, de 08.04.1948

Número do Parecer
50/1947, de 08.04.1948
Data do Parecer
08-04-1948
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
NOMEAÇÃO TESTAMENTÁRIA
CONDIÇÃO
FIDEICOMISSO
HERDEIRO
TESTAMENTO
LEGATÁRIO
EXPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Conclusões
1 - Na expropriação quer amigavel, quer contenciosa, de predios deixados a certa pessoa com a clausula de passarem a terceiros se aquela falecer sem descendentes legitimos, devem intervir, quando tenha lugar no periodo da pendencia da condição, os primeiros e os segundos nomeados;
2 - A determinação dos segundos nomeados deve fazer-se, para o efeito daquela expropriação, em função das circunstancias de facto existentes no momento da morte do testador.
Legislação
D DE 1913/02/15 ART6 ART16 ART3 PAR2 ART2 ART13 ART17.
L DE 1912/07/26.
CCIV867 ART174 ART361 ART672 ART1761 ART1743 ART1776 ART1777 ART1778 ART1866 ART1871.
Jurisprudência
AS STJ DE 1937/12/14.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR CIV * DIR REAIS * DIR SUC.
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