45/1947, de 07.08.1947
Número do Parecer
45/1947, de 07.08.1947
Data do Parecer
07-08-1947
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Economia
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
INDÚSTRIA INSALUBRE
INDÚSTRIA INCÓMODA
INDÚSTRIA TÓXICA
ALVARÁ
TRANSFERÊNCIA
AVERBAMENTO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
DECISÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA ADMINISTRATIVA
CADUCIDADE
INDÚSTRIA INCÓMODA
INDÚSTRIA TÓXICA
ALVARÁ
TRANSFERÊNCIA
AVERBAMENTO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
DECISÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA ADMINISTRATIVA
CADUCIDADE
Conclusões
1 - A Administração executara a decisão do Supremo Tribunal Administrativo, procedendo ao averbamento solicitado por Jose Rodrigues da Costa;
2 - Esse averbamento não contraria as disposições legais vigentes, e não implica nem o averbar-se um alvara caduco, nem a pratica de acto contrario a essencia do alvara;
3 - Não fica, porem, a Administração inibida de, posteriormente, fazer averbar a caducidade do alvara, se averiguar, nos termos dos artigos 45 e 46 do Regulamento das Industrias insalubres, ter ocorrido um facto causa de caducidade.
2 - Esse averbamento não contraria as disposições legais vigentes, e não implica nem o averbar-se um alvara caduco, nem a pratica de acto contrario a essencia do alvara;
3 - Não fica, porem, a Administração inibida de, posteriormente, fazer averbar a caducidade do alvara, se averiguar, nos termos dos artigos 45 e 46 do Regulamento das Industrias insalubres, ter ocorrido um facto causa de caducidade.
Legislação
PORT 3376 DE 1922/11/16.
RGU INDUSTRIAS ART17 ART46 PARUNICO ART45 NA REDACÇÃO DO D 30369 DE 1940/04/09.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART49 PAR2.
RGU INDUSTRIAS ART17 ART46 PARUNICO ART45 NA REDACÇÃO DO D 30369 DE 1940/04/09.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART49 PAR2.
Jurisprudência
AC STA DE 1946/12/06.
AC STATP DE 1947/05/29.
AC RC DE 1933/03/08.
AC STJ DE 1933/12/22.
AC STJ DE 1945/10/12.
AC STATP DE 1947/05/29.
AC RC DE 1933/03/08.
AC STJ DE 1933/12/22.
AC STJ DE 1945/10/12.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * GARANT ADM * CONTENC ADM / DIR ECON * DIR IND.