36/1947, de 19.06.1947

Número do Parecer
36/1947, de 19.06.1947
Data do Parecer
19-06-1947
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
ALÇADA GUIMARÃES
Descritores
CRIME
MILITAR DA GNR
JULGAMENTO
REQUISIÇÃO
Conclusões
1 - As disposições do Decreto-Lei n 32761 não se aplicam aos militares que prestem serviço na GNR;
2 - A requisição dos militares que prestem serviço efectivo na GNR, pelos tribunais judiciais, para julgamento por crimes praticados antes da incorporação, deve ser dirigida ao respectivo Comando Geral, de harmonia com o parágrafo único do artigo 54 do Decreto-Lei n 33905.
Legislação
DL 32761 DE 1943/04/27.
DL 33905 DE 1944/09/02 ART54.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.
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