33/1947, de 29.05.1947

Número do Parecer
33/1947, de 29.05.1947
Data do Parecer
29-05-1947
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Colónias
Relator
JOSE OSORIO
Descritores
VENCIMENTO
ADMINISTRADOR
DIRECTOR
Conclusões
Emite-se o parecer de que o artigo 27 do Decreto-Lei n 26115, de 23 de Novembro de 1935, não permite que os administradores e directores de estabelecimentos do Estado, de sociedades, companhias ou empresas concessionarias ou arrendatarias em que o Estado tem direito a participação nos lucros ou e accionista por força do diploma legal a que a constituição das mesmas entidades esta sujeita, recebam pelo exercicio das suas funções de direcção ou administração, remuneração superior aos vencimentos dos Ministros, seja qual for a forma que revista essa remuneração.
No entanto, como as duvidas suscitadas na aplicação daquele diploma devem ser resolvidas em concelho de Ministros por meio de despacho publicado no Diario do Governo (artigo 46 do Decreto) afigura-se que dessa resolução devera depender a fixação em difinitivo da doutrina a seguir em relação ao problema considerado.
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Legislação
DL 26115 DE 1935/11/23 ART27.
Referências Complementares
DIR ADM.
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