129/1946, de 30.01.1947
Número do Parecer
129/1946, de 30.01.1947
Data do Parecer
30-01-1947
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
JOSE OSORIO
Descritores
IGREJA
BENS
PRESCRIÇÃO
POSSE PRECÁRIA
TESTAMENTO
LEGADO
BENS
PRESCRIÇÃO
POSSE PRECÁRIA
TESTAMENTO
LEGADO
Conclusões
1 - Tendo decorrido o prazo de 2 anos fixado pelo artigo 46 da Concordata da Igreja não pode hoje fazer valer quaisquer direitos a bens, em poder de particulares, com o fundamento de que lhe pertenciam antes de 1 de Outubro de 1910; independentemente disso, parece de concluir que
2 - A propriedade da Ermida de Nossa Senhora do Castelo pertencia legalmente a familia Pais do Amaral quer por a ter adquirido por prescrição posteriormente a Lei da Separação do Estado e da Igreja, quer por esta Lei lhe ter reconhecido tal direito, em virtude da situação em que a sua data essa familia se encontrava, relativamente a mesma Ermida;
3 - Nessas condições afigura-se legal e valido a deixa testamentaria, feita pelo ultimo Conde de Anadia, dessa Ermida a Santa Casa da Misericordia de Mangualde.
2 - A propriedade da Ermida de Nossa Senhora do Castelo pertencia legalmente a familia Pais do Amaral quer por a ter adquirido por prescrição posteriormente a Lei da Separação do Estado e da Igreja, quer por esta Lei lhe ter reconhecido tal direito, em virtude da situação em que a sua data essa familia se encontrava, relativamente a mesma Ermida;
3 - Nessas condições afigura-se legal e valido a deixa testamentaria, feita pelo ultimo Conde de Anadia, dessa Ermida a Santa Casa da Misericordia de Mangualde.
Legislação
L DA SEPARAÇÃO DA IGREJA DO ESTADO DE 1911/04/20 ART4 ART89.
DL 30615 DE 1940/07/25 ART43 ART46 ART47.
DL 30615 DE 1940/07/25 ART43 ART46 ART47.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR SUC.