18/1946, de 28.02.1946

Número do Parecer
18/1946, de 28.02.1946
Data do Parecer
28-02-1946
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
LOPES NAVARRO
Descritores
MAGISTRADO
HABITAÇÃO
Conclusões
Verifica-se assim, em conclusão, que magistrado algum tem a obrigação de pagar as rendas da casa da comarca de Tabuaço durante o periodo em que o Delegado deixou de ali ter a sua residencia.
A casa desta comarca ficou sem arrendatario, sem titular do direito de habitação e, por esta razão, a Camara Municipal, que e proprietaria do edificio, tera necessariamente de suportar a perda dessas rendas.
Entendemos portanto que são de restituir as rendas que durante esse tempo foram pagas pelo Delegado a Camara Municipal de Tabuaço.
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Legislação
DL 33547 DE 1944/09/23.
EJ44 ART88.
Referências Complementares
DIR JUDIC * EST MAG.
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