88/1944, de 07.12.1944

Número do Parecer
88/1944, de 07.12.1944
Data do Parecer
07-12-1944
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Economia
Relator
LOPES NAVARRO
Descritores
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
LICENCIAMENTO
Conclusões
A autorização para a instalação de peneiração em uma fabrica que não tenha estes mecanismos, implica a criação de uma unidade fabril diversa daquela que existia anteriormente, sujeita a um regime inteiramente diferente e com a possibilidade de invocar determinados direitos que necessariamente se opõem aos fins da restrição que a legislação tem em vista.
E nada se pode afirmar contra a doutrina exposta pelo facto de a fabrica se encontrar instalada nos Açores, porquanto, nesta materia, vigora o mesmo regime de limitação das unidades fabris, quer no continente, quer nas ilhas adjacentes.
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Legislação
D 22872 DE 1933/07/24.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR IND.
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