29/1944, de 15.06.1944
Número do Parecer
29/1944, de 15.06.1944
Data do Parecer
15-06-1944
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CANCELA DE ABREU
Descritores
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ASSALARIADO
CALCULO DA PENSÃO
IMPRENSA NACIONAL
ASSALARIADO
CALCULO DA PENSÃO
IMPRENSA NACIONAL
Conclusões
Concluindo, parece-nos que, não tendo sido aplicado ao pessoal então existente na Imprensa Nacional, conforme foi decidido pelo despacho de Sua Excelencia o Ministro do Interior de 17 de Fevereiro de 1936, o disposto no paragrafo 1 do artigo 3 do Decreto n 26334, continuando esse pessoal a receber vencimento correspondente a todos os dias do ano - e esse vencimento que tem de computar-se para o calculo da pensão de aposentação.
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Legislação
D 174 DE 1913/10/20 ART149.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.