30/1992, de 25.06.1992

Número do Parecer
30/1992, de 25.06.1992
Data do Parecer
25-06-1992
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
ALTO CARGO PUBLICO
INCOMPATIBILIDADE
INSTITUTO PUBLICO
PRESIDENTE
VOGAL
DIRECTOR-GERAL
SUBDIRECTOR-GERAL
PESSOAL DIRIGENTE
REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES
CENTRO DE SAUDE
HOSPITAL
ACTIVIDADE PRIVADA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Conclusões
1 - O conceito de "instituto publico autonomo", usado nas alineas j) e l), n 1 do artigo 1 da Lei n 9/90, de 1 de Março, na redacção da Lei n 56/90, de 5 de Setembro, abrange na sua previsão todas as especies de institutos publicos;
2 - Os centros de saude e os hospitais regionais na Região Autonoma dos Açores gozam de personalidade juridica e autonomia administrativa e financeira, sendo institutos publicos para os efeitos das normas referidas na conclusão anterior;
3 - Os presidentes e os vogais que exerçam funções executivas nos conselho de administração dos centros de saude e dos hospitais regionais na Região Autonoma dos Açores, independentemente de estarem equiparados a director-geral ou subdirector-geral, estão sujeitos as incompatibilidades previstas, respectivamente, nas alineas j) e l), do n 1 do artigo 1 da Lei n 9/90, de 1 de Março, na redacção da Lei n 56/90, de 5 de Setembro.
Legislação
CONST76 ART120 ART168 N1 F ART269 N1.
CCIV66 ART9.
L 9/90 DE 1990/03/01 ART1 N1 J L M.
L 56/90 DE 1990/09/05.
L 39/80 DE 1980/08/05 ART27 M.
L 48/90 DE 1990/08/24 BASEVIII.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART1 ART2 ART5 ART7 ART9 ART25.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART12.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART1 ART35 N1.
DRR 32/80/A DE 1980/12/11 ART21 ART25.
DRR 3/86/A DE 1986/01/24 ART11.
DLR 12/90/A DE 1990/02/20 ART10 ART17 ART19.
DLR 1/90/A DE 1990/01/15 ART1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.