36/1988, de 07.07.1988
Número do Parecer
36/1988, de 07.07.1988
Data do Parecer
07-07-1988
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
ELEITO LOCAL
PESSOAL DOCENTE
DISPENSA DE ACTIVIDADE PROFISSIONAL
ESTATUTO
PESSOAL DOCENTE
DISPENSA DE ACTIVIDADE PROFISSIONAL
ESTATUTO
Conclusões
1 - E inaplicavel aos periodos do tempo ("horas mensais"), previstos nas alineas do n 3 do artigo 2 da Lei n 29/87, de 30 de Junho, a regra da segunda parte da alinea d) do artigo 279 do Codigo Civil;
2 - Relativamente ao pessoal docente que seja "eleito local", as "horas mensais" a que se referem as alineas do n 3 do artigo 2 da Lei n 29/87 devem ser computadas, ao longo de todo o mes, nos periodos de tempo que lhe estejam efectivamente distribuidos;
3 - Relativamente ao pessoal referido na conclusão anterior, como, alias, a qualquer outro, não e possivel qualquer redução das "horas" previstas nas disposições citadas na mesma conclusão.
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2 - Relativamente ao pessoal docente que seja "eleito local", as "horas mensais" a que se referem as alineas do n 3 do artigo 2 da Lei n 29/87 devem ser computadas, ao longo de todo o mes, nos periodos de tempo que lhe estejam efectivamente distribuidos;
3 - Relativamente ao pessoal referido na conclusão anterior, como, alias, a qualquer outro, não e possivel qualquer redução das "horas" previstas nas disposições citadas na mesma conclusão.
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Legislação
L 9/81 DE 1981/06/26 ART4 ART10.
CCIV66 ART279 D.
L 29/87 DE 1987/96/30 ART1 ART2 ART3.
CCIV66 ART279 D.
L 29/87 DE 1987/96/30 ART1 ART2 ART3.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.