4/1987, de 09.06.1988

Número do Parecer
4/1987, de 09.06.1988
Data do Parecer
09-06-1988
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
CONSERVADOR
NOTARIO
CENTRO DE ESTUDOS JUDICIARIOS
REQUISIÇÃO
AUDITOR DE JUSTIÇA
MOBILIDADE
FUNCIONARIO PUBLICO
REVOGAÇÃO DA LEI
PREVALENCIA DE NORMA
DESTACAMENTO
Conclusões
A clausula de prevalencia do artigo 41 do Decreto-Lei n 41/84, de 3 de Fevereiro, não produziu efeitos revogatorios do direito dos conservadores e notarios e demais funcionarios ou agentes de serviços dependentes do Ministerio da Justiça, de frequentarem o Centro de Estudos Judiciarios em regime de requisição, nos termos do artigo 44 do Decreto-Lei n 374-A/79, de 10 de Setembro, na redacção de Decreto-Lei n 264-A/81, de 3 de Setembro.
Legislação
DL 374-A/79 DE 1979/09/10 ART44.
DL 264-A/81 DE 1981/09/03.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART4 B ART24 N1 ART25 ART28 N2 ART37 ART41 N1.
DL 165/82 DE 1982/05/10 ART9.
DL 140/81 DE 1981/05/30 ART7.
DL 26757 DE 1936/07/08 ART14.
DL 327/83 DE 1983/07/08 ART75 N1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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