120/1985, de 05.12.1985

Número do Parecer
120/1985, de 05.12.1985
Data do Parecer
05-12-1985
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GARCIA MARQUES
Descritores
PENSÃO POR MERITOS EXCEPCIONAIS
ATRIBUIÇÃO
VIUVA
DIREITO A PENSÃO
TRANSMISSÃO
Conclusões
1 - A pensão concretamente concedida por um Decreto do Governo, de harmonia com o nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº171/77, de 30 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 43/78, de 11 de Março, a um cidadão que já havia falecido, não chegou a entrar na respectiva esfera juridica, pelo que, não tendo ocorrido a aquisição do direito que a tem por objecto, não se pode hipotizar a sua transmissão para a viúva que tenha vivido exclusivamente na sua dependência económica;
2 - Para que a viúva do cidadão referido na conclusão anterior possa beneficiar da concessão da pensão a atribuir a nacionais que se tenham distinguido por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia, torna-se necessária a apresentação de proposta nesse sentido, a instruir de acordo com o artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/78, e com o Despacho Normativo nº 9-H/80, de 17 de Dezembro de 1979, publicado no Diário da Republica, I Série, de 9 de Janeiro de 1980.
Legislação
DL 171/77 DE 1977/04/30 ART1 ART2.
DL 43/78 DE 1978/03/11.
DL 404/82 DE 1982/09/24 ART5.
DECGOV 17-A/84 DE 1984/04/16.
DL 162/83 DE 1983/04/22
CCIV66 ART2024 ART2025.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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