116/1985, de 30.01.1986

Número do Parecer
116/1985, de 30.01.1986
Data do Parecer
30-01-1986
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
ANTONIO CAEIRO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - O exercicio de salto em paraquedas de aeronave em voo encerra um risco agravado que o torna equiparável as situações previstas no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, referido ao nº 2 do artigo 1º do mesmo diploma legal;
2 - O acidente de que foi vitima o SSAR/PARAQ nº (...), verificou-se em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
Legislação
DL 42/76 DE 1976/01/20 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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