5/1985, de 30.05.1985
Número do Parecer
5/1985, de 30.05.1985
Data do Parecer
30-05-1985
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
LOURENÇO MARTINS
Descritores
DISPONIBILIDADE
MAGISTRADO
EMOLUMENTOS
SUBSIDIO DE RENDA DE CASA
MAGISTRADO
EMOLUMENTOS
SUBSIDIO DE RENDA DE CASA
Conclusões
Aos magistrados judiciais e do Ministerio Publico em situação de disponibilidade - artigos 75 da Lei n 85/77, de 13 de Dezembro, e 144 da Lei n 39/78, de 5 de Julho - não e devido o pagamento de subsidio de renda de casa, mas tem direito a participação emolumentar.
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Legislação
EJ62 ART258.
EMJ77 ART21 ART75.
LOMP78 ART144.
DL 264-C/81 DE 1981/09/03 ART7.
EMJ77 ART21 ART75.
LOMP78 ART144.
DL 264-C/81 DE 1981/09/03 ART7.
Referências Complementares
DIR JUDIC * EST MAG.